São os benefícios concedidos aos dependentes, filhos(as), esposo(a), menor sob guarda dos funcionários públicos (municipal, estadual ou federal), os quais fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido na lei.
- Pensão Especial: paga às filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos e solteiras é benefício previsto na Lei nº 3.373 de 1958 ( Servidores da RFFSA e demais entes Federais).
- Pensão de servidores estaduais e municipais, em especial, para os dependentes da Prefeitura Municipal de Fortaleza, PM-CE, Agente Penitenciário, SEDUC, Detran, Receita Estadual e demais órgãos).
Obs: Aos pensionistas do Estado do Ceará, não é preciso receber por cinco anos a pensão provisória. Demande conosco e receba o quanto antes a sua pensão definitiva!