Direito Previdenciário

Foi negado seu benefício no INSS?!

Pedido de Aposentadoria | Revisão de Aposentadoria | BPC/LOAS | Pensão por Morte | Auxílio por Incapacidade | Reveter Decisões do INSS | Restabelecimento de Beneficio | Revisão da Vida Toda (Aposentados e Pensionistas) | Outras situações…

Advogada atuante no Direito Previdenciário desde 2013.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA

Direito Previdenciário

Conte-nos agora sua situação, receba nossa orientação especializada e não perca nenhum dos seus direitos.

Pedido de Aposentadoria

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Revisão de Aposentadoria

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BPC/LOAS

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Auxílio-Acidente

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Pensão por Morte

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Auxílio-Doença

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Reveter Decisões do INSS

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Restabelecimento de Beneficio

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Revisão da Vida Toda (Aposentados e Pensionistas)

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ADVOCACIA ESPECIALIZADA

Geanny Vasconcelos

OAB/CE 29.122

Advogada Graduada pela Faculdade Luciano Feijão, FLF, Sobral/CE em 2013. Professora universitária de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista, advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Membro da Comissão em Direito e Saúde da OAB CEARÁ desde 2022. Graduada em Enfermagem pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (2001).

ADVOCACIA ESPECIALISTA EM APROVAÇÃO NO INSS

Onde mais podemos lhe ajudar?!

Prestamos assistência jurídica com qualidade e eficiência, oferecendo ao cliente confiança e segurança diante  da vasta experiência na área do direito previdenciário.

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O que você acha de ter CAUSA PREVIDENCIÁRIA resolvida?

Você sabia que o seu medo de procurar ajuda lhe fará perder muito dos seus direitos. Seria muito bom que você resolvesse essa situação ainda hoje!

ADVOCACIA ESPECIALISTA EM APROVAÇÃO NO INSS

Dúvidas Frequentes

Aposentadorias (Urbana, Rural e Híbrida). Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria rural e Aposentadoria do(a) professor(a). No campo ou na cidade você tem direito a uma aposentadoria digna, informe-nos qual a sua situação e iremos lhe orientar qual o melhor benefício para você requerer a sua aposentadoria no INSS (ou no seu RPPS).

Este benefício é destinado àqueles que não estão em condições de desenvolver ou realizar suas atividades profissionais por motivos de restrição de saúde física ou mental.

Benefício Assistencial (BPC/LOAS) é um mecanismo de proteção social que oferece a idosos (65 anos) e pessoas com deficiência um benefício de um salário mínimo, para que vivam com dignidade, mesmo que nunca tenham tido um trabalho formal.

Você receberá assessoria jurídica com o objetivo de reverter as decisões administrativas do INSS, buscando a melhor forma para a concessão do benefício.

Se o seu familiar era segurado e responsável por fornecer o sustento da família, você pode ter direito a uma pensão por morte.

São os benefícios concedidos aos dependentes, filhos(as), esposo(a), menor sob guarda dos funcionários públicos (municipal, estadual ou federal), os quais fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido na lei.

  • Pensão Especial: paga às filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos e solteiras é benefício previsto na Lei nº 3.373 de 1958 ( Servidores da RFFSA e demais entes Federais).
  • Pensão de servidores estaduais e municipais, em especial, para os dependentes da Prefeitura Municipal de Fortaleza, PM-CE, Agente Penitenciário, SEDUC, Detran, Receita Estadual e demais órgãos).

Obs: Aos pensionistas do Estado do Ceará, não é preciso receber por cinco anos a pensão provisória. Demande conosco e receba o quanto antes a sua pensão definitiva!

Se você foi surpreendido pelo cancelamento de seu benefício, sem qualquer possibilidade de defesa, solicite o restabelecimento do seu benefício previdenciário imediatamente!

Revisão da vida toda para aposentados e pensionistas. Quem pode revisar o valor do benefício?

  • Se você teve maiores salários de contribuição com o INSS antes de 1994 e está aposentado há menos de 10 anos, você pode revisar o valor do seu benefício.
  • Quem teve contribuições mais altas antes de julho de 1994;
  • Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2013);
  • A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
  • Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.